- 1 -O promotor do evento é responsável pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como das condições impostas no respetivo título habilitante.
- 2 -O promotor responde por:
- a)Danos causados a pessoas ou bens;
- b)Danos ao espaço público, mobiliário urbano ou infraestruturas;
- c)Incumprimento das normas de segurança;
- d)Incumprimento das condições estabelecidas pela Câmara Municipal.
- 3 -Sempre que a natureza ou dimensão do evento o justifique, pode o Município exigir a prestação de caução destinada a garantir a reposição integral do espaço público e o cumprimento das obrigações assumidas.
- 4 -Pode ainda ser exigida a apresentação de apólice de seguro de responsabilidade civil válida durante todo o período de montagem, realização e desmontagem do evento.
- 5 -O incumprimento das obrigações previstas no presente capítulo determina a aplicação das medidas administrativas e do regime contraordenacional previstos no presente Regulamento.
Artigo 62.º — Responsabilidade dos promotores
Vigente desde: 05/06/2026