- 1 -Sempre que a ocupação do espaço público interfira com infraestruturas, equipamentos ou outros bens do domínio público municipal, pode a Câmara Municipal exigir a prestação de caução destinada a garantir a reposição das condições existentes antes da ocupação.
- 2 -O montante da caução é fixado em função:
- a)A natureza da intervenção;
- b)A extensão e duração da ocupação;
- c)O grau de risco associado;
- 3 -Os valores previstos no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município.
- 4 -A caução pode ser prestada através de:
- a)Garantia bancária;
- b)Depósito bancário;
- c)Seguro-caução.
- 5 -A restituição da caução depende da verificação favorável dos serviços municipais quanto à reposição integral do espaço público.
Artigo 65.º — Caução ou garantia
Vigente desde: 05/06/2026