- 1 -A ocupação do espaço público municipal, ainda que de carácter temporário, depende da existência de título habilitante válido, emitido ou aceite nos termos do presente Regulamento, salvo nos casos expressamente isentos.
- 2 -A ocupação do espaço público no domínio público do Município de Alcanena, em função da sua natureza, localização, duração e impacto, fica sujeita, em regra, aos seguintes regimes procedimentais:
- a)Mera comunicação prévia;
- b)Comunicação prévia com prazo;
- c)Licenciamento;
- d)Concessão municipal.
- 3 -Os títulos habilitantes podem assumir as seguintes formas:
- a)Comprovativo de submissão de mera comunicação prévia;
- b)Comprovativo de aceitação de comunicação prévia com prazo;
- c)Alvará de licença;
- d)Contrato de concessão.
Artigo 7.º — Regra geral
Vigente desde: 05/06/2026