- 1 -As ocupações do espaço público, suportes publicitários e eventos devidamente autorizados à data da entrada em vigor do presente Regulamento mantêm-se válidos até ao termo dos respetivos títulos, desde que cumpram as condições originalmente aprovadas.
- 2 -Os titulares de ocupações permanentes ou continuadas devem proceder à adaptação às normas do presente Regulamento no prazo de 90 dias, salvo determinação expressa da Câmara Municipal que fixe prazo diferente.
- 3 -Os procedimentos administrativos pendentes à data da entrada em vigor do presente Regulamento regem-se pelas suas disposições, sem prejuízo da validade dos atos já praticados.
Artigo 72.º — Normas transitórias
Vigente desde: 05/06/2026