- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as disposições constantes de outros regulamentos municipais que contrariem o disposto no presente diploma, designadamente as relativas:
- a)À ocupação do espaço público;
- b)À afixação, inscrição e difusão de publicidade;
- c)Às utilizações temporárias e instalações amovíveis.
- 2 -Mantêm-se aplicáveis, a título subsidiário, as normas legais e regulamentares em vigor, designadamente em matéria urbanística, de ruído, ambiente, trânsito, segurança pública e proteção civil.
- 3 -Regulamento Municipal de Publicidade, Edital n.º 231/2014, de 19 de março, Diário da República n.º 55/2014, Série II de 2014-03-19, páginas 7525 - 7525
Artigo 73.º — Norma revogatória
Vigente desde: 05/06/2026