- 1 -O conselho diretivo é o órgão de gestão do ISPGAYA e tem como missão específica corresponsabilizar-se pelo funcionamento ISPGAYA e pela dinamização da atividade escolar em geral.
- 2 -O conselho diretivo tem a seguinte composição:
- a)Presidente do ISPGAYA, que presidirá;
- b)Vice-presidente;
- c)Administrador;
- d)Diretores das escolas;
- e)Secretário-geral, que secretariará.
- 3 -Compete ao conselho diretivo:
- a)Coadjuvar o presidente no exercício das suas atribuições;
- b)Dar parecer sobre todas as questões de natureza administrativa que lhe sejam pedidas pelo presidente;
- c)Zelar pela boa conservação das instalações e equipamentos do instituto e de todo o seu património;
- d)Definir a organização e funcionamento dos serviços sociais;
- e)Propor ao presidente todas as medidas convenientes para a boa administração e execução do orçamento do instituto;
- f)Elaborar o regulamento administrativo do instituto;
- g)Propor ao administrador a aquisição do mobiliário e do material de ensino e de expediente necessários;
- h)Propor ao presidente a admissão de pessoal administrativo e auxiliar;
- i)Manter ligação com a direção da associação dos estudantes, assegurando às suas atividades o apoio que considere conveniente;
- j)Dar parecer sobre a escolha do chefe dos serviços administrativos;
- k)Manter a disciplina, por ato de delegação da CEP, do pessoal administrativo e auxiliar;
- l)Programar e dinamizar as atividades formativas não regulamentadas, de acordo com as normas deste estatuto;
- m)Aprovar a memória anual das atividades académicas elaborada pelo secretário-geral;
- n)Apresentar ao presidente um relatório pormenorizado sobre a avaliação global do instituto.
- 4 -O conselho diretivo terá uma reunião ordinária mensal.
- 5 -O conselho diretivo pode ainda reunir em reuniões extraordinárias quando o seu presidente entender conveniente e necessário convocar, ou quando as mesmas sejam convocadas por iniciativa de um mínimo de um terço dos membros do conselho diretivo.
- 6 -As reuniões extraordinárias devem ser convocadas com pelo menos dois dias úteis de antecedência em relação à data da sua realização, devendo a convocatória ser acompanhada da respetiva ordem de trabalhos.
- 7 -Incumbe ao presidente do ISPGAYA, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 18.º, presidir ao conselho diretivo e às suas reuniões.
- 8 -As reuniões terão lugar na sede do instituto.
- 9 -De cada reunião será lavrada ata, que depois de lida e aprovada será assinada pelos membros presentes.
- 10 -As decisões do conselho diretivo são aprovadas por maioria simples, exceto os casos em que, como se venha a prever no regimento do órgão, seja exigida maioria qualificada.
- 11 -No caso de empate em votação, prevalece o voto de qualidade do presidente do conselho diretivo.
Artigo 21.º — O conselho diretivo
Vigente desde: 15/09/2020