- 1 -O conselho técnico-científico do ISPGAYA é composto por um máximo de vinte e cinco membros, sendo constituído por:
- a)Representantes eleitos pelo conjunto dos:
- i)Professores e investigadores de carreira;
- ii)Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a escola há mais de 10 anos nessa categoria;
- iii)Docentes com grau de doutor, em regime de tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano;
- iv)Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dois anos.
- b)Representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, em número correspondente a 20 % do total do conselho, quando existam.
- a)Representantes eleitos pelo conjunto dos:
- 2 -A maioria dos membros a que se refere a alínea a) do número anterior é escolhida de entre professores e investigadores de carreira.
- 3 -A constituição do conselho obedecerá às seguintes normas:
- a)Os representantes serão eleitos pelos seus representados, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 28.º dos presentes estatutos, por dois anos;
- b)Quando o número de pessoas elegíveis for inferior a vinte e cinco, o conselho é composto pelo conjunto das mesmas;
- c)O presidente e o vice-presidente do conselho serão eleitos pelos seus pares, por dois anos;
- d)O conselho técnico-científico pode integrar membros convidados, de entre professores, investigadores e personalidades de reconhecida competência, que têm os mesmos deveres e direitos dos restantes membros do órgão;
- e)O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente.
- 4 -O presidente nomeará um secretário de entre o pessoal administrativo, sem direito a voto.
- 5 -Compete ao conselho técnico-científico:
- a)Elaborar o seu regimento;
- b)Apreciar o plano de atividades científicas do ISPGAYA;
- c)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas da instituição;
- d)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do presidente do ISPGAYA;
- e)Pronunciar-se sobre a contratação, promoção e dispensa de pessoal docente;
- f)Pronunciar-se sobre a contratação, promoção e dispensa de pessoal de investigação e técnico;
- g)Pronunciar-se sobre a criação, reforma, suspensão e extinção de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
- h)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- i)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- j)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- k)Promover, orientar e estimular projetos de investigação e de extensão em parceria com os centros de investigação e os institutos culturais;
- l)Deliberar sobre equivalências nos casos expressamente previstos na lei;
- m)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- n)Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- o)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
- 6 -Os membros do conselho técnico-científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- a)A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação às quais reúnam as condições para serem opositores.
- 7 -O funcionamento do conselho obedecerá às seguintes normas:
- a)O conselho técnico-científico terá uma reunião ordinária trimestral, durante o ano letivo, e as reuniões extraordinárias consideradas convenientes para o bom funcionamento do instituto;
- b)As reuniões serão convocadas pelo presidente, as ordinárias sempre por sua iniciativa e as extraordinárias também por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos membros do conselho;
- c)As reuniões extraordinárias devem ser convocadas com pelo menos dois dias úteis de antecedência em relação à data da sua realização, devendo a convocatória ser acompanhada da respetiva ordem de trabalhos;
- d)As reuniões terão lugar na sede do instituto;
- e)De cada reunião será lavrada ata, da qual fará parte integrante uma folha de presenças assinada pelos membros presentes, que depois de lida e aprovada será assinada pelo presidente e pelo secretário;
- f)As decisões do conselho técnico-científico são aprovadas por maioria simples, exceto os casos em que, como se venha a prever no regimento do órgão, seja exigida maioria qualificada;
- g)No caso de empate em votação, prevalece o voto de qualidade do presidente do conselho técnico-científico.
- 8 -Nas unidades orgânicas de investigação, o conselho técnico-científico é constituído por representantes eleitos, nos termos previstos nos estatutos e em regulamento da unidade orgânica, pelo conjunto dos:
- a)Professores e investigadores de carreira;
- b)Restantes docentes e investigadores de tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares de grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição.
- 9 -A composição e funcionamento do conselho técnico-científico das unidades orgânicas de investigação obedece ao disposto nos números anteriores.
Artigo 22.º — O conselho técnico-científico
Vigente desde: 15/09/2020