- 1 -O conselho pedagógico tem a seguinte composição:
- a)O presidente do ISPGAYA, que preside ao conselho;
- b)Um docente com grau de doutor ou título de especialista de cada curso;
- c)Um estudante de cada curso;
- d)Um representante dos estudantes.
- 2 -Os representantes do corpo docente e dos estudantes são eleitos nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 28.º dos presentes estatutos, tendo os mandatos a duração de um ano.
- 3 -O presidente nomeará um secretário de entre o pessoal administrativo, sem direito a voto.
- 4 -Compete ao conselho pedagógico:
- a)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de avaliações;
- b)Aprovar os métodos de ensino e o regulamento de avaliação de conhecimentos dos estudantes e as precedências, com respeito pelos presentes estatutos e pela lei em vigor;
- c)Apreciar e dar parecer sobre:
- i)O funcionamento geral das unidades curriculares;
- ii)Os planos de atividades curriculares e extracurriculares;
- iii)As orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- iv)A criação de ciclos de estudos e a reavaliação dos planos dos ciclos de estudos já em funcionamento;
- v)A instituição de prémios escolares;
- vi)As queixas relativas a falhas pedagógicas e as providências a tomar;
- vii)Todos os assuntos que, dentro da sua competência, lhe sejam sujeitos para apreciação, pelo conselho técnico-científico.
- d)Apresentar ao presidente do instituto projetos ou propostas relativas ao funcionamento dos cursos;
- e)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico de cada escola, a sua análise e divulgação;
- f)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, a sua análise e divulgação;
- g)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos estatutos.
- 5 -O conselho pedagógico funcionará de acordo com as seguintes normas:
- a)O conselho pedagógico reunirá em sessões ordinárias (trimestrais) e extraordinárias;
- b)As reuniões serão convocadas pelo presidente, as ordinárias sempre por sua iniciativa e as extraordinárias também por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos membros do conselho;
- c)As reuniões extraordinárias devem ser convocadas com pelo menos dois dias úteis de antecedência em relação à data da sua realização, devendo a convocatória ser acompanhada da respetiva ordem de trabalhos;
- d)As reuniões terão lugar na sede do instituto;
- e)De cada reunião será lavrada ata, da qual fará parte integrante uma folha de presenças assinada pelos membros presentes, que depois de lida e aprovada será assinada pelo presidente e pelo secretário.
Artigo 23.º — O conselho pedagógico
Vigente desde: 15/09/2020