- 1 -O conselho consultivo é o órgão específico de consulta do presidente do ISPGAYA, que preside ao mesmo. Compõem o conselho consultivo:
- a)O presidente do ISPGAYA;
- b)O presidente da direção da CEP;
- c)Um mínimo de seis personalidades, convidadas simultaneamente pelo presidente do ISPGAYA e pelo presidente da direção da CEP, de reconhecido mérito, representando, equitativamente, distintas áreas de intervenção na sociedade, nomeadamente em setores políticos, empresariais, laborais, académicos e de associações profissionais.
- 2 -O presidente nomeará um secretário de entre o pessoal administrativo, sem direito a voto.
- 3 -O conselho consultivo tem competência no âmbito de todo o ensino e investigação ministrados no ISPGAYA e compete-lhe, designadamente, pronunciar-se sobre:
- a)Atividade global do ISPGAYA, nomeadamente, emitindo parecer sobre as questões que lhe sejam colocadas pelo presidente do instituto, por sua iniciativa ou por solicitação dos membros do conselho;
- b)Necessidades do País em quadros superiores qualificados e as correspondentes prioridades nas áreas de formação que o instituto deve ministrar;
- c)Articulação entre o ensino superior e a vida empresarial;
- d)Avaliação externa da instituição.
- 4 -Os membros do conselho são designados por período igual ao do mandato do presidente do ISPGAYA.
- 5 -O conselho consultivo tem sede nas instalações do ISPGAYA, cabendo ao conselho diretivo do instituto assegurar o apoio necessário ao seu funcionamento.
- 6 -O conselho reúne, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente do ISPGAYA ou a pedido de um terço dos seus membros.
- 7 -As reuniões extraordinárias devem ser convocadas com pelo menos dois dias úteis de antecedência em relação à data da sua realização, devendo a convocatória ser acompanhada da respetiva ordem de trabalhos.
- 8 -As reuniões terão lugar na sede do instituto.
- 9 -De cada reunião será lavrada ata, da qual fará parte integrante uma folha de presenças assinada pelos membros presentes, que depois de lida e aprovada será assinada pelo presidente e pelo secretário.
Artigo 24.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 15/09/2020