- 1 -O secretário-geral é contratado pela CEP, sob proposta do presidente do ISPGAYA.
- 2 -Compete ao secretário-geral:
- a)Responsabilizar-se pelo arquivo documental do instituto, nos seus aspetos académicos e administrativos;
- b)Organizar e coordenar os serviços administrativos e académicos do instituto;
- c)Ter em dia o expediente dos estudantes e passar as certidões que estes requeiram;
- d)Despachar a correspondência oficial do instituto;
- e)Preparar a documentação que deve ser enviada ao ministério;
- f)Estar ao corrente da legislação que diga respeito ao Instituto e às escolas, e fornecer, pontualmente, essa informação aos interessados;
- g)Elaborar o relatório anual do instituto e submetê-lo à aprovação do conselho diretivo;
- h)Coordenar as atividades de ação social escolar e outros apoios educativos.
Artigo 25.º — O secretário-geral
Vigente desde: 15/09/2020