- 1 -Os diversos organismos que integrem o Município de Ílhavo devem estabelecer entre si relações de colaboração institucional, no sentido de aumentar e efetividade das medidas tomadas;
- 2 -Tal articulação e colaboração não devem pôr em causa a responsabilidade última do Presidente da Câmara Municipal, devendo ser articuladas com as competências que, nesta matéria, cabem ao Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM).
Artigo 14.º — Coordenação e Colaboração Institucional
Vigente desde: 02/06/2025