- 1 -As acções a implementar, bem como os sistemas de vegetação a potenciar no espaço natural afecto à estrutura ecológica fundamental são definidas na planta da estrutura ecológica proposta - PDP26, que é parte integrante deste plano, nomeadamente na recuperação e valorização de habitats, através de adensamento dos povoamentos arbóreos, implementação de vegetação marginal às linhas de águas e bacias de retenção de águas e densificação do estrato arbustivo e sub-arbustivo, em conformidade com o regime estabelecido no PROF AC
- 2 -A gestão dos espaços naturais afectos à estrutura ecológica fundamental que se encontram integrados nas diferentes parcelas delimitadas na planta de implantação geral, é da responsabilidade dos proprietários das mesmas.
- 3 -No caso dos espaços não inseridos em parcelas, a sua conservação, manutenção e gestão será da responsabilidade de entidade gestora a criar.
Artigo 14.º — Gestão
Vigente desde: 07/08/2009