- 1 -Os espaços naturais afectos à estrutura ecológica complementar integram as áreas que, ainda que intervencionadas, contribuem activamente e de forma positiva para a composição paisagística e asseguram os objectivos de conservação da natureza e sustentabilidade ambiental e ecológica definidos no presente plano, desempenham uma função de suporte às actividades de turismo, recreio e lazer, enquadramento e estética da paisagem, em complemento aos espaços naturais afectos à estrutura ecológica fundamental.
- 2 -Integram a estrutura ecológica complementar:
- a)Espaços de protecção e valorização ambiental;
- b)Espaços de desporto e áreas de enquadramento;
- c)Bacias de retenção de água.
Artigo 15.º — Noção e âmbito
Vigente desde: 07/08/2009