- 1 -Os espaços naturais afectos à estrutura ecológica complementar encontram-se integrados nas diferentes parcelas delimitadas na planta de implantação-síntese, sendo a sua gestão assegurada pelos proprietários das mesmas.
- 2 -No caso dos espaços não inseridos em parcelas, a sua conservação, manutenção e gestão será da responsabilidade de entidade gestora a criar.
Artigo 16.º — Gestão
Vigente desde: 07/08/2009