- 1 -Os espaços de recreio, lazer e serviços destinam-se ao usufruto e à prestação de serviços aos utentes e à comunidade, nomeadamente no âmbito da educação e divulgação do património local, à pratica de actividades culturais, de desporto, de recreio e de lazer, podendo, ainda, destinar-se a zonas técnicas, a alojamento do pessoal e a zonas de armazenagem.
- 2 -Os espaços de recreio, lazer e serviços delimitados na planta de implantação geral subdividem-se pelas seguintes sub-categorias:
- a)Parques temáticos:
- i)Parque temático da água;
- ii)Parque temático das estrelas;
- b)Área comercial e de serviços;
- c)Equipamento de uso comum;
- d)Áreas de utilização recreativa e de lazer:
- i)Porto de recreio dos Gagos;
- e)Áreas de apoio e serviços.
- a)Parques temáticos:
- 3 -As áreas de enquadramento correspondentes aos espaços exteriores das parcelas afectas a espaços de recreio, lazer e serviços são objecto de projecto de arquitectura paisagista que garanta a harmonia e integração das edificação propostas e dos respectivos espaços exteriores.
Artigo 23.º — Noção e âmbito
Vigente desde: 07/08/2009