1 - Os parques temáticos correspondem a espaços destinados preferencialmente a crianças, compostos por um conjunto diversificado de valências lúdicas referentes a programas de aventura, cultura e natureza, com vista à divulgação, promoção e valorização das diversas vertentes da cultura alentejana e da região, nomeadamente da sua história, cultura, arte, gastronomia e vinhos, tendo ainda por objectivo a promoção das boas práticas ambientais e científicas.
2 - Na área do parque temático das "estrelas", correspondente à parcela 09. admite-se a instalação de equipamentos, que, em alguns casos, poderão integrar construções amovíveis, ligeiras ou mistas, e outras necessárias ao funcionamento das referidas actividades, nomeadamente a edificação de:
a) Instalações polivalentes (incluindo sala de projecção, sala refeições e de ocupação de tempos livres, com a possibilidade de pernoitar);
b) Centro cultural;
c) Observatório da avi-fauna;
d) Parque de desportos radicais;
e) Parque infantil;
f) Parque de merendas.
3 - Na área do parque temático da "água", correspondente à parcela 15, admite-se a instalação de equipamentos, que, em alguns casos, poderão integrar construções amovíveis, ligeiras ou mistas, e outras necessárias ao funcionamento das referidas actividades, nomeadamente a edificação de:
a) Observatório da avi-fauna;
b) Observatório astronómico;
c) Instalações de apoio a espectáculos ao ar livre;
b) Parque de desportos radicais;
d) Parque de merendas.
4 - As parcelas destinadas à implantação dos parques temáticos referidos nos pontos anteriores encontram-se identificadas na planta de implantação geral, com os números 09 e 15, correspondendo ao parque temático das estrelas e da água, respectivamente.
5 - Os indicadores urbanísticos e parâmetros de edificabilidade aplicáveis encontram-se fixados no quadro de áreas constante da planta de implantação geral e do Anexo I ao presente regulamento.
6 - As edificações são implantadas nos polígonos delimitados na planta de implantação geral, podendo ser efectuados ajustes na sua configuração aquando da execução dos projectos de arquitectura, devidamente justificados com levantamentos topográficos de maior detalhe ou outras razões justificativas, ou conforme projecto especifico a licenciar (atendendo ao seu carácter efémero).