- 1 -Os caminhos pedonais e ciclovia, previstos na planta de circulações, no seu traçado, devem preferencialmente corresponder à estrutura de caminhos existentes e respeitar a topografia, sendo construídos de forma a garantirem uma drenagem natural das águas de escoamento, garantir a permeabilidade e ou semi-permeabilidade da caixa e a uniformidade estética e material da camada de desgaste em toda a área do plano.
- 2 -Os materiais a utilizar em pavimentos exteriores e outras superfícies de inertes deverão respeitar o pavimento dominante pré-existente e serão pétreos, de pedra da região.
Artigo 42.º — Pavimentos exteriores
Vigente desde: 07/08/2009