- 1 -As paredes exteriores devem ser em betão aparente, activado ou bujardado, em alvenaria de tijolo maciço, podendo ser revestidas a pedra ou madeira na sua expressão natural, quando devidamente justificado, ou ainda em reboco estanhado, pinturas ou caiações, não sendo em qualquer dos casos admitido qualquer tipo de ornamento em reboco (platibandas, frisos, molduras, socos, etc.)
- 2 -As cores e materiais a utilizar na construção das edificações são de acabamento no estado natural ou em reboco estanhado pintado a branco.
- 3 -Em edifícios que, pela sua localização, possam ter um carácter singular, admitem-se materiais de acabamento e cores diferentes das indicadas nos números anteriores, desde que seja garantido um padrão de qualidade arquitectónica elevado.
Artigo 43.º — Revestimento de paredes exteriores
Vigente desde: 07/08/2009