- 1 -Os vãos exteriores são em carpintaria de madeira de cor natural, sem contrastes com as paredes adjacentes, podendo, em casos devidamente justificados, ser utilizados outros materiais, nomeadamente o aço inox, mas sempre na sua expressão natural;
- 2 -Os desenhos das caixilharias devem apresentar o mínimo de subdivisão e os vidros devem ser incolores, não sendo permitida a utilização de vidros espelhados ou outras superfícies reflectoras
- 3 -Os estores e respectivas caixas ou sistemas de recolha devem estar integrados no vão respectivo por forma a não provocarem desalinhamentos nem saliências nas fachadas onde se integrem.
Artigo 44.º — Vãos exteriores
Vigente desde: 07/08/2009