- 1 -A execução do Plano processa-se através de uma ou de várias operações de loteamento e ou do licenciamento das operações urbanísticas necessárias para instalação dos empreendimentos turísticos previstos nas respectivas parcelas.
- 2 -O Plano é executado através do sistema de compensação, não havendo lugar a acções de perequação compensatória na área de intervenção do Plano.
Artigo 53.º — Execução
Vigente desde: 07/08/2009