- 1 -A atribuição do apoio económico é de natureza eventual, excecional e temporária e destina-se a compensar encargos urgentes e imprescindíveis, tendo como objetivo último a capacitação dos/as indivíduos/famílias com vista à sua autonomização.
- 2 -O apoio económico, de uma forma geral, visa colmatar situações de comprovada carência económica para:
- a)Fazer face a despesas inadiáveis;
- b)Adquirir bens e serviços de primeira necessidade (alimentação, higiene, saúde, educação, habitação, deslocações e outros).
- 3 -O apoio económico destina-se exclusivamente a colmatar o pedido e tem um montante variável tendo em conta os recursos disponíveis.
- 4 -A verba anual referente aos apoios económicos será inscrita no Orçamento do Município, podendo ser objeto de reforço em caso de necessidade.
Artigo 4.º — Natureza dos apoios
Vigente desde: 02/06/2025
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