- 1 -Desde que comprovada a situação de carência económica, o apoio económico pode ser atribuído a:
- a)Indivíduos;
- b)Famílias.
- 2 -Excecionalmente, de forma devidamente justificada, pode ainda ser atribuído o apoio económico nas situações em que, não se encontrando enquadradas no conceito de carência económica, este se revele fundamental em situações de emergência pela ocorrência de um facto inesperado.
Artigo 5.º — Destinatários
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