O pedido deve ser apresentado no Secção de Ação Social e Igualdade, em impresso próprio, mediante:
- a)Agendamento de atendimento com a Equipa Técnica;
- b)Apresentação de comprovativos relativos a todos os elementos do agregado familiar.
O pedido deve ser apresentado no Secção de Ação Social e Igualdade, em impresso próprio, mediante:
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Em vigor desde 02/06/2025