- 1 -Os espaços centrais correspondem a áreas estruturadas da cidade de Vila Nova de Foz Côa, onde predominam funções direcionais e em que a malha urbana e o espaço público se encontram dominantemente estabilizados.
- 2 -Nestes espaços pretende-se qualificar e disponibilizar espaço público e incrementar funções terciárias, sem prejuízo da indispensável função habitacional e de outras utilizações ou ocupações compatíveis com esta.
- 3 -A construção de novos edifícios não resultantes de operação de loteamento e nas obras de ampliação de edifícios existentes, integrados ou não em operações de loteamento, as novas edificações dão cumprimento às características morfotipológicas da frente urbana onde se inserem, designadamente o alinhamento, os recuos e a moda da altura da fachada da frente urbana, sendo que em frentes urbanas onde a moda seja de dois pisos acima da cota da soleira, poder-se-á admitir construções de apenas um piso acima da cota de soleira.
- 4 -Onde não seja possível a aplicação do disposto no número anterior e sem prejuízo do cumprimento das condições de execução definidas para cada área a programar, os parâmetros de edificabilidade são os seguintes:
- a)Índice de utilização inferior ou igual a 1,2;
- b)Altura da fachada máxima de 11 metros e 3 pisos acima da cota de soleira;
- c)Índice de impermeabilização do solo máximo de 80 %.
- 5 -Excetuam-se dos números anteriores as situações de colmatação, nas quais as novas construções ou ampliações de edifícios existentes respeitam os alinhamentos e recuos dos edifícios contíguos e estabelecem a articulação volumétrica desses mesmos edifícios.
Artigo 51.º — Caracterização e regime de edificabilidade
Vigente desde: 02/06/2025