- 1 -No sistema de mobilidade integram-se infraestruturas e áreas técnicas correspondem aos corredores ativados ou a ativar para:
- a)Rede rodoviária nacional;
- i)A rede nacional fundamental (itinerário principal - IP2);
- ii)A rede nacional complementar (estradas nacionais - EN222 e EN332);
- iii)A rede desclassificada sob jurisdição da IP, S. A. (troços da EN102, EN 102-2, EN222 e EN332).
- b)Rede rodoviária municipal: Estradas e caminhos municipais;
- c)Rede ferroviária-Linha do Douro;
- d)Via navegável do Douro.
- a)Rede rodoviária nacional;
- 2 -De acordo com os níveis de desempenho funcional, características geométricas e técnicas, opções de ordenamento e política de mobilidade, a rede rodoviária integra os seguintes níveis hierárquicos, identificados na Planta de Ordenamento-Classificação e Qualificação do Solo:
- a)Vias coletoras;
- b)Vias de distribuição principal;
- c)Vias de distribuição secundária;
- d)Vias de acesso local.
- 3 -A via navegável do Douro é constituída pelo canal e pelas estruturas de acostagem e apoio à navegação, ao qual se aplica o estipulado na legislação geral e específica em vigor em matéria de utilização do plano de água.
Artigo 57.º — Classificação e hierarquia
Vigente desde: 02/06/2025