1 - Sem prejuízo das disposições legais e normativas aplicáveis às infraestruturas rodoviárias existentes e projetadas sob jurisdição da Infraestruturas de Portugal, S. A. e de situações excecionais devidamente justificadas, nomeadamente por limitações resultantes da situação existente ou necessidade de preservação de valores patrimoniais e ambientais, a rede viária pública deve adquirir, preferencialmente, as características físicas e operacionais constantes do quadro seguinte:
Características
Vias de distribuição principal
Vias de distribuição secundária
Vias de acesso local
Recomendações particulares
Fluidez e implementação de medidas de minimização do ruído
Implementação de medidas de minimização do ruído
Implementação de medidas de acalmia de tráfego
Velocidade base
50
30-50
30
Número mínimo de vias
1 sentido
_
_
1x1 ou 1x2
2 sentidos
1x2
1x2
1x2
Largura útil da via [m]
(valores mínimos)
3,50
3,25
3,00
Largura dos passeios (em solo urbano)
≥ 3,00
≥ 3,00
≥ 2,50
Arborização
Desejável
Desejável
Desejável
Acessos a prédios marginais
(em solo rústico)
Viável
Viável
Viável
Distância mínima à via de novos edifícios
(em solo rústico)
11,5 m ao eixo da via e nunca a menos de 5 m da berma ou passeio
9 m ao eixo da via e nunca a menos de 3 m da berma ou passeio
8,5 m ao eixo da via e nunca a menos de 3 m da berma ou passeio
Estacionamento
(em solo rústico)
Interdito
Não aconselhável
Autorizado, sujeito a restrições operacionais da via
Paragens de transportes coletivos
Preferencialmente em sítio próprio
Permitido na faixa
Permitido na faixa
2 - Em qualquer circunstância é sempre garantido o cumprimento das características das vias de acesso, conforme estipula o Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RT-SCIE).