- 1 -As áreas de salvaguarda identificadas na Planta de Ordenamento - Salvaguardas, são:
- a)Estrutura ecológica municipal;
- b)Património cultural;
- c)Geossítios;
- d)Recursos geológicos/Áreas potenciais.
- 2 -As áreas de riscos, identificadas na mesma planta, correspondem a territórios expostos a desastres naturais ou decorrentes de ação antrópica que, por porem em causa a segurança de pessoas e bens, carecem de identificação e de ações minimizadoras dos seus efeitos e para as quais se justifica o estabelecimento de limitações ao regime geral estabelecido para as categorias de espaços em que se situam e são as seguintes:
- a)Zonas ameaçadas pelas cheias;
- b)Zonas inundáveis;
- c)Áreas de instabilidade de vertentes;
- d)Zonas de infiltração máxima;
- e)Exposição ao radão;
- f)Áreas de conflito acústico.
Artigo 59.º — Identificação
Vigente desde: 02/06/2025