- 1 -O património cultural integra todos os bens que, sendo testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, designadamente histórico, arquitetónico, arqueológico, etnográfico, devem ser objeto de especial proteção e valorização dado refletirem valores de memória, antiguidade, autenticidade, originalidade, raridade, singularidade ou exemplaridade;
- 2 -Integram o património cultural do concelho de Vila Nova de Foz Côa, os seguintes bens:
- a)Património arqueológico;
- b)Núcleos visitáveis do Vale do Côa;
- c)Património arquitetónico;
- d)Núcleos antigos.
Artigo 61.º — Identificação
Vigente desde: 02/06/2025