Na área territorial abrangida pelo Plano são observadas as disposições referentes às servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso do solo constantes na legislação em vigor, ainda que, eventualmente, não constem na Planta de Condicionantes, designadamente:
- a)Recursos Hídricos;
- b)Recursos Ecológicos;
- c)Perigosidade de Incêndio Rural;
- d)Infraestruturas:
- i)Rede Rodoviária;
- ii)Rede Ferroviária;
- iii)Rede Elétrica;
- e)Valores Patrimoniais - Património Arqueológico;
- f)Outras Condicionantes - Área de Desobstrução da Base Aérea n.º 5.