- 1 -Serão excluídas todas as candidaturas apresentadas em que se verifique uma das seguintes situações:
- a)O candidato não seja uma IPSS;
- b)A candidatura não seja instruída com os documentos previstos no n.º 1 do artigo 6.º;
- c)A candidatura seja extemporânea, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º;
- d)A candidatura não seja instruída através do requerimento disponibilizado para o efeito;
- e)A IPSS tenha prestado informações falsas ou omitido informação relevante para efeitos de atribuição dos apoios previstos no presente regulamento;
- f)A IPSS tenha celebrado Protocolo de Cooperação com a Câmara Municipal de Ponta Delgada, com valor igual ou superior a 12.500 euros.
- 2 -A situação prevista na aliena e) do número anterior constitui ainda situação de impedimento de apresentação de candidatura, pela IPSS, pelo período de dois anos consecutivos.
Artigo 10.º — Causas de Exclusão
Vigente desde: 26/07/2021