- 1 -Às IPSS cabe a obrigação de afetação da verba atribuída aos fins a que se destina, devendo, para o efeito, proceder ao envio da seguinte documentação:
- a)Comprovativo de despesa, até final do respetivo ano civil, em caso de candidatura à modalidade de apoio prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º;
- b)Relatório de execução do projeto, até 30 de março do ano seguinte, em caso de candidatura à modalidade de apoio prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º;
- 2 -A documentação a que se refere o número anterior deverá ser enviada para o endereço eletrónico geral da Câmara Municipal de Ponta Delgada, com o assunto "APOIO ÀS IPSS".
Artigo 11.º — Obrigações das IPSS
Vigente desde: 26/07/2021