Os apoios financeiros a atribuir na modalidade de projeto de desenvolvimento obedecem às condições seguintes:
- a)A cada candidatura é atribuída uma pontuação, em percentagem, correspondente ao apoio financeiro a atribuir;
- b)O valor do apoio financeiro a atribuir não poderá ser superior a 95 % do custo total do projeto, nem ultrapassar o valor máximo por projeto, previamente definido pelo Município;
- c)Caso a soma dos valores atribuídos às propostas seja superior à dotação global, os mesmos serão rateados em proporção ao produto do valor solicitado pela percentagem atribuída.