Para efeitos de aplicação do presente regulamento são elegíveis as IPSS que, à data da candidatura, satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Sejam detentoras do estatuto de IPSS;
- b)Possuam sede ou desenvolvam a sua atividade no concelho de Ponta Delgada;
- c)Tenham situação fiscal e contributiva regularizada perante o Estado;
- d)Não se encontrem em situação de impedimento apurado nos termos do n.º 2 do artigo 10.º;
- e)Não tenham celebrado Protocolo de Cooperação com a Câmara Municipal de Ponta Delgada, cujo valor seja igual ou superior a 12.500 euros.