- 1 -O período de candidatura às modalidades de apoio previstas no presente regulamento decorre entre 30 de março e 30 de abril de cada ano civil.
- 2 -Excecionalmente, poderá ser apresentada, a todo o tempo, candidatura à modalidade de apoio prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, desde que seja devidamente justificada a sua excecionalidade e que o Município disponha de verba que permita a atribuição do apoio.
Artigo 7.º — Prazo de Entrega das Candidaturas
Vigente desde: 26/07/2021