- 1 -A análise das candidaturas apresentadas é elaborada pela Divisão de Desenvolvimento Social, sendo submetida a audiência prévia pelo vereador com competência na área.
- 2 -As candidaturas serão sempre apreciadas em função do cumprimento das condições de elegibilidade previstas no artigo 5.º do presente regulamento.
- 3 -As candidaturas à modalidade de apoio prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º serão analisadas exclusivamente nos termos do número anterior.
- 4 -As candidaturas à modalidade de apoio prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º serão analisadas, ainda, em função da matéria, com proposta de valoração, baseando-se na ponderação dos seguintes critérios e conforme Anexo I do presente regulamento:
- a)Capacidade de suporte pela instituição de pelo menos 5 % do custo do projeto;
- b)Número de beneficiários diretos e indiretos do projeto;
- c)Número de redes e parcerias existentes ou a favorecer no âmbito do projeto;
- d)Coerência entre o projeto/atividade candidata e a natureza dos serviços prestados pela instituição;
- e)Caráter de emergência;
- f)Resposta às necessidades da instituição;
- g)Resposta às necessidades da comunidade, considerando o público alvo da instituição;
- h)Intervenção continuada em áreas prioritárias de inserção social e comunitária;
- i)Número de postos de trabalho criados ou salvaguardados;
- j)Contributo para a correção das desigualdades de ordem sócio-económica e combate à exclusão social.
- 5 -A decisão final da atribuição dos apoios previstos no presente regulamento é competência da Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 26/07/2021