- 1 -Este apoio possui um carácter transitório, sendo atribuído pelo período de um ano. Durante este período, o valor do subsídio pode ser alterado ou cessar a sua atribuição, se o candidato deixar de reunir as condições previstas no artigo 15.º
- 2 -Os candidatos poderão usufruir do subsídio por um prazo máximo de 5 anos, seguidos ou intercalados.
- 3 -Em situações excepcionais e devidamente fundamentadas, poderá o prazo estipulado no número anterior ser prorrogado por decisão da Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Duração
Vigente desde: 10/08/2009