- 1 -Podem requerer a atribuição do subsídio, os candidatos que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Serem cidadãos nacionais ou equiparados, nos termos legais;
- b)Residirem no concelho da Golegã há, pelo menos, 5 anos;
- c)Não serem proprietários, usufrutuários ou arrendatários de outra habitação;
- d)O agregado familiar do candidato tem que ter rendimentos que não ultrapassem, per capita, 50 % do salário mínimo nacional.
- e)A habitação a arrendar não pode ser propriedade de nenhum parente ou afins na linha recta ou até ao terceiro grau da linha colateral, relativamente a qualquer membro do agregado familiar.
- 2 -Serão considerados, excepcionalmente, situações com rendimentos superiores aos previstos na alínea d) do número anterior, desde que se verifiquem casos de despesas avultadas de saúde ou outras, devidamente comprovadas.
- 3 -A tipologia do fogo arrendado terá de ser adequada ao respectivo agregado familiar, nas proporções constantes no anexo V, à excepção de habitações arrendadas há mais de 10 anos e sem prejuízo da avaliação do caso concreto.
- 4 -A renda mensal do fogo arrendado não poderá exceder os limites constantes no anexo vi.
- a)Os valores constantes do anexo v serão actualizados anualmente, de acordo com os valores praticados no mercado de arrendamento.
Artigo 15.º — Condições de acesso
Vigente desde: 10/08/2009