- 1 -O pedido de concessão do subsídio de apoio ao arrendamento deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura, de modelo constante do anexo i, fornecido pela Câmara Municipal da Golegã;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes da candidatura, conforme modelo do anexo ii;
- c)Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes da candidatura, referentes à não propriedade de casa própria e ou arrendamento de outra habitação, à habitação a arrendar não ser propriedade de nenhum elemento do agregado familiar e a não estar incluído em qualquer outro programa de apoio ao arrendamento, conforme modelo do anexo iv;
- d)Documentos de identificação do titular e de todos os membros do respectivo agregado (bilhetes de identidade ou outros e cartões de contribuinte);
- e)Cartão de eleitor ou atestado de residência emitido pela respectiva Junta de Freguesia;
- f)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar candidato, nomeadamente IRS ou, na sua falta, uma declaração comprovativa da repartição de finanças;
- g)Fotocópia do contrato de arrendamento ou contrato de promessa de arrendamento;
- h)Fotocópia do último recibo de renda ou de qualquer outro documento que prove o seu pagamento, nos termos gerais de direito;
- i)Licença de utilização, emitida pela Câmara Municipal;
- j)Declaração emitida pela repartição de finanças, comprovativa da não existência de bens próprios;
- k)Elementos relativos à conta bancária para a qual deverá ser transferido o apoio (NIB).
- 2 -O requerente poderá ainda apresentar outros documentos que entenda necessários para comprovar a sua situação económica, tais como despesas de saúde e educação.
Artigo 16.º — Instrução dos pedidos
Vigente desde: 10/08/2009