São beneficiários do apoio previsto no presente capítulo os cidadãos isolados, ou inseridos em agregado familiar, que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Serem cidadãos nacionais ou equiparados, nos termos legais;
- b)Residirem na área do concelho da Golegã há, pelo menos cinco anos, comprovado por recenseamento eleitoral ou através de outros elementos de prova que se entendam necessários;
- c)Os rendimentos do agregado familiar do candidato não excedam, per capita, 50 % do salário mínimo nacional a vigorar no ano civil em que é concedido o apoio.
- d)Os rendimentos do candidato, quando cidadão isolado e com mais de 65 anos, não excedam 75 % do salário mínimo nacional a vigorar no ano civil em que é concedido o apoio.