- 1 -A Câmara Municipal terá sob a sua responsabilidade o controlo financeiro da componente de apoio à família.
- 2 -A componente de apoio à família deve ser assegurada por pessoal com formação adequada às funções exigidas.
- 3 -A gestão do pessoal de apoio caberá à Câmara Municipal, com a coadjuvação dos responsáveis pelo jardim-de-infância no controlo do bom funcionamento.
- 4 -O pessoal de apoio deve respeitar as indicações das coordenadoras do jardim-de-infância em tudo o que esteja relacionado com o funcionamento do mesmo durante o período de atividades letivas ou de interrupção, se durante esse período se realizarem atividades com crianças.
Artigo 5.º — Controlo e gestão
Vigente desde: 21/01/2021