- 1 -Em período letivo, o prolongamento e a refeição são pagas separadamente. Sendo que a refeição é paga através do cartão escolar do aluno, e o prolongamento por fatura entregue aos pais no jardim-de-infância. Essa fatura será referente ao mês anterior àquele que a criança está a frequentar, e estará disponível para pagamento no início de cada mês, com prazo limite de pagamento até 10 dias úteis a partir da data de emissão da mesma.
- 2 -Nas interrupções letivas o almoço será pago nos moldes do prolongamento, ou seja, através de fatura emitida pelo município e entregue no jardim-de-infância.
- 3 -Pagamento das refeições através do cartão do aluno:
O serviço de refeição é pré-pago, sendo para isso necessário proceder ao carregamento do cartão do aluno, à marcação das refeições e por fim, no próprio dia, à passagem do cartão (confirmação).
- a)Carregamento do cartão:
Deve ser feito pelos pais ou encarregados de educação do aluno, dirigindo-se à papelaria da escola EB2 de Pinhel ou à papelaria da escola sede do Agrupamento de Escolas de Pinhel.
- b)Marcação das refeições:
As marcações de refeições devem ser feitas com alguma antecedência, sempre que possível. Podem ser marcadas nas já referidas papelarias ou na plataforma online do Agrupamento de Escolas de Pinhel acedendo ao site "GIAE online", sendo este o método mais prático e aconselhável, uma vez que o encarregado de educação pode marcar ou desmarcar as refeições sempre que entenda desde que seja com o tempo mínimo de um dia. Também é uma mais valia desmarcar as refeições online pois o valor da refeição desmarcada entra automaticamente para o saldo do cartão do aluno.
Na situação em que as refeições não tenham sido desmarcadas online, e que tenha implicado a confeção das mesmas, a refeição será cobrada aos Encarregados de Educação.
- c)Passagem da refeição:
O cartão é passado diariamente, sempre que o aluno almoce (esta etapa é feita por uma assistente do município), de forma a confirmar a refeição do aluno.
- a)Carregamento do cartão:
Artigo 8.º — Local e prazo de pagamento
Vigente desde: 21/01/2021