- 1 -Compete à Parque EXPO 98 S. A., ou entidade que lhe venha a suceder no exercício dessa competência, definir o regime de alienação do solo e os direitos a ele relativos.
- 2 -Podem-se estabelecer regimes de condomínio para as áreas de estacionamento privado, espaços verdes e espaços livres exteriores privados, bem como para outros espaços de uso privado.
- 3 -Podem-se estabelecer regimes de concessão para a manutenção e conservação de espaços verdes e espaços livres públicos.
- 4 -Podem-se estabelecer, para os espaços livres de domínio privado, quando da elaboração dos projetos de reparcelamento, regimes de sujeição a serventia e fruição públicas ou servidão administrativa.
Artigo 11.º — Regime de Propriedade do Solo
Vigente desde: 17/09/2020