Caracterização das obras de urbanização e projetos das obras de urbanização
- 1 -As obras de urbanização correspondem à realização da modelação do terreno, arruamentos, infraestruturas, espaços exteriores de utilização pública, sinalização, mobiliário e equipamento urbano, de acordo com o estabelecido no Plano.
- 2 -As obras de urbanização que se imponham realizar nas operações de reparcelamento são objeto do projeto a integrar no projeto de reparcelamento referido na alínea e) do n.º 2 do artigo 13.º
- 3 -O projeto das obras de urbanização referido no n.º 2 tem de assegurar a correta articulação com as obras de urbanização estabelecidas no Plano, podendo apenas implicar alteração nas derivações da rede geral para as redes locais.
- 4 -Não são permitidas alterações às obras de urbanização estabelecidas no Plano, com exceção das que decorram dos correspondentes projetos e sejam tecnicamente justificadas.
- 5 -As alterações referidas no n.º 4 não podem, em caso algum, implicar a redução da área de espaço urbano público, com exceção das ocupações requeridas pelos equipamentos das redes de infraestruturas que não tenham localização alternativa viável.
- 6 -No projeto dos arruamentos e espaços de utilização pública observam-se as disposições do regime jurídico da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, e as disposições inseridas nos vários regulamentos de segurança contra incêndios, aplicáveis e relativas à acessibilidade e movimentação de veículos de bombeiros em caso de incêndio.
- 7 -Os materiais a utilizar na pavimentação dos espaços de utilização pública e na plantação dos espaços verdes de utilização pública e as componentes de sinalização, mobiliário urbano e iluminação pública, têm de obedecer aos termos de referência e especificações estabelecidos pela câmara municipal.