- 1 -Na Rede Viária Principal é estabelecida uma galeria técnica para a instalação da rede primária das seguintes infraestruturas do subsolo:
- a)Água potável;
- b)Serviço de incêndios;
- c)Rega;
- d)Águas refrigerada e quente;
- e)Média tensão;
- f)Telecomunicações;
- g)Lixos.
- 2 -Na galeria técnica é assegurado:
- a)O acesso de pessoas e materiais a partir do espaço de utilização pública;
- b)A circulação e desafogo requeridos para a inspeção e trabalhos de manutenção e beneficiação das redes;
- c)A reserva de espaço para a instalação de outras infraestruturas;
- d)A drenagem e bombagem de águas pluviais;
- e)A ventilação natural;
- f)A existência de sistemas de segurança.
- 3 -A ligação da galeria técnica aos pontos de utilização é efetuada através de condutas, valas ou caleiras técnicas implantadas em espaço do domínio público.
- 4 -É admitida quando requerida, designadamente pelo cruzamento com outras infraestruturas ou instalações do subsolo, a interrupção da continuidade ou da configuração da galeria técnica.
Artigo 15.º — Galeria técnica
Vigente desde: 17/09/2020