- 1 -Constitui Recinto da EXPO 98 a área localizada na Zona de Intervenção da EXPO 98, abrangendo os acessos rodoviários e pedonais, os parques de estacionamento, as áreas livres e os edifícios, instalações e equipamentos de apoio à realização da EXPO 98.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 7.º — Recinto da EXPO 98
Vigente desde: 17/09/2020