O uso de parcela afeta a habitação, serviço, comércio/restauração, localizada em espaço urbano privado de uso misto, pode ser alterado, desde que sejam respeitados os parâmetros urbanísticos e usos compatíveis a observar no espaço urbano privado de uso misto, estabelecidos nos n.os 1 e 2
do artigo 5.º do Regulamento do PU.