Às vias da rede municipal principal e secundária aplica-se o estipulado no Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais cumulativamente com o definido no artigo 27.º do regulamento do PDM em relação às zonas de proteção non-aedificandi, vedações e acessos marginais.
Artigo 11.º — Rede rodoviária e caminhos municipais
Vigente desde: 15/07/2022