As áreas de Bosque Autóctone, identificadas na planta de implantação do Plano, correspondem a áreas que serão sujeitas a uma intervenção de reflorestação com plantação de espécies autóctones e constantes da lista do artigo 21.º do Programa Regional de Ordenamento Florestal de Trás-os-Montes e Alto Douro - PROF-TMAD para a sub-região homogénea Beira Douro, sendo dada primazia às espécies definidas como a privilegiar constantes dos grupo I e II do artigo 21.º do regulamento do PROF-TMAD, e dentro dessas aquelas que forem consideradas mais adaptadas ao solo e às condições edafoclimáticas do local de acordo com programa de plantação a elaborar posteriormente.