1 - A área assinalada como Estacionamento e Infraestruturas de Apoio, corresponde a uma parcela na qual se pretende implementar um parque de estacionamento automóvel e uma praça de receção de visitantes, bem como o espaço canal para condução e conexão das infraestruturas de abastecimento de águas, energia elétrica, telecomunicações e de saneamento, necessárias ao funcionamento das atividades previstas para o PIER, às redes existentes localizadas fora da área do PIER.
2 - Na área destinada ao estacionamento automóvel e de circulação pedonal deverá, sempre que tecnicamente possível, recorrer-se a pavimentos permeáveis ou semipermeáveis, evitando-se a utilização de pavimentos do tipo betuminoso, e efetuar um enquadramento paisagístico adequado, recorrendo por exemplo à plantação de árvores e arbustos.
4 - Nestes espaços para além da implantação de equipamentos lúdicos admitem-se obras ou intervenções de:
a) Implantação de edifícios ou estruturas de receção de visitantes e apoio às atividades económicas a desenvolver na área do PIER;
b) Criação ou ampliação de infraestruturas públicas, nomeadamente redes de água, saneamento, eletricidade, telefones, gás e arruamentos;
c) Criação artística;
d) Valorização ambiental ou paisagística;
e) Colocação de sinalética informativa.