É permitida em toda a área do PIER a construção de pequenas instalações de apoio às atividades de gestão e manutenção dos espaços propostos, desde que a área total de implantação de todos os edifícios implantados no PIER não exceda os 200 m2, o Índice de utilização do solo (Iu) máximo seja de 0,10 e não tenha uma altura de fachada superior a 3 metros.
Artigo 29.º — Instalações de apoio às atividades de gestão e manutenção dos espaços
Vigente desde: 15/07/2022